2 de Abril, 2024 Comments Off

Processo:1812/18.4T8BRR-H.L2-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃONULIDADES DA SENTENÇAOMISSÃO DE PRONÚNCIAAMBIGUIDADEOBSCURIDADEININTELIGIBILIDADEData do Acórdão:02-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADEDecisão:INDEFERIMENTOSumário:1) A não apreciação de algum fundamento fáctico ou argumento jurídico, invocado pela parte que, possa, eventualmente, prejudicar a boa decisão

2 de Abril, 2024 Comments Off

Processo:12197/23.7T8LRS.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIALPCJPRESIDÊNCIA DA CRIANÇAMUDANÇA DE RESIDÊNCIAMEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃOData do Acórdão:02-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:1) Deriva do artigo 79.º da LPCJP que é competente para a aplicação das medidas

2 de Abril, 2024 Comments Off

Processo:19853/22.5T8LSB-A.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA POR CONEXÃORGPTCLPCJPData do Acórdão:02-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:O regime de competência estabelecido no n.º 1 do artigo 11.º do RGPTC traduz um regime especial de competência, dito “por

2 de Abril, 2024 Comments Off

Processo:12031/23.8T8SNT.L1-1Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAERRO DA DISTRIBUIÇÃOCOMPETÊNCIANOVA DISTRIBUIÇÃOAVERIGUAÇÃO OFICIOSA DA PATERNIDADEAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADEData do Acórdão:02-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:1) Conforme decorre do artigo 206.º do CPC, apenas estão sujeitos a distribuição

22 de Março, 2024 Comments Off

Processo:1858/23.0T8SXL.L1-1Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:RECLAMAÇÃOARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPCCOMPETÊNCIAVALOR DA CAUSAAÇÃO DE DESPEJOPEDIDO RECONVENCIONALCUMULAÇÃOData do Acórdão:22-03-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPCDecisão:RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTESumário:1) Na determinação do valor da causa deve atender-se

20 de Março, 2024 Comments Off

Processo:882/24.0YRLSB-PICRSRelator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAMANDATOADVOGADOCÔNJUGE DE JUIZCONTACTO SOCIALCOLEGAS DO CÔNJUGEData do Acórdão:20-03-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:INDEFERIMENTOSumário:1) Considerando que o mandato apenas foi conferida à Sociedade de Advogados onde exerce funções o cônjuge da Sra. Juíza, depois de

20 de Março, 2024 Comments Off

Processo:18111/19.7T8LSB-A.L1-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAAPENSAÇÃODISTRIBUIÇÃOREGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAISALTERAÇÃOQUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIAData do Acórdão:20-03-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:1) O processo de alteração de regime das responsabilidades parentais, para apreciação de questão de particular importância

19 de Março, 2024 Comments Off

Processo:6970/21.8T8LSB.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIARECLAMAÇÃOARTIGO 105.º, N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILREFORMAOMISSÃO DE PRONÚNCIAERRO MATERIALRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIAData do Acórdão:19-03-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:INDEFERIMENTOSumário:1) Não se dirigindo a alguma das situações passíveis

15 de Março, 2024 Comments Off

Processo:473/04.2TBAGH-C.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAPROCESSO DE INTERDIÇÃOINCIDENTE ALTERAÇÃO DE TUTORALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA INTERDITAData do Acórdão:15-03-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:1) Não é admissível o conhecimento oficioso da exceção de incompetência territorial, com fundamento

11 de Março, 2024 Comments Off

Processo:2715/21.0T8CSC.L1-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAVALOR DA CAUSATRÂNSITO EM JULGADOCONTRADIÇÃO DE JULGADOSData do Acórdão:11-03-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:Tendo sido proferida uma decisão judicial que fixou à causa o valor de € 30.000,01 e, ulteriormente,