Processo:8058/23.8T8LRS.L1-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAPROVIDÊNCIA CAUTELARAPENSAÇÃOINSTRUMENTALIDADEACÇÃO DEPENDENTEData do Acórdão:09-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:Não se verificando uma relação de instrumentalidade e dependência entre a presente providência cautelar e a ação de processo comum instaurada