Processo:2685/24.3YRLSB-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAIMPARCIALIDADEJUIZPRATICANTE DESPORTIVOFEDERAÇÃOCLUBE DESPORTIVODIREITO ASSOCIATIVOData do Acórdão:12-09-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:INDEFERIMENTOSumário:1. O motivo fundamentador da escusa deve ser de tal modo relevante que, objetivamente, pelo lado não apenas do destinatário da decisão, mas também,