Processo:158/24.3T8VFX-A.L1-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOEXTEMPORANEIDADEData do Acórdão:28-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:NÃO CONHECIMENTOSumário:1. Pela regra geral sobre os prazos para a prática de atos processuais (cfr. artigo 149.º, n.º 1, do CPC), o prazo para deduzir o incidente