Processo:882/24.0YRLSB-PICRSRelator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAMANDATOADVOGADOCÔNJUGE DE JUIZCONTACTO SOCIALCOLEGAS DO CÔNJUGEData do Acórdão:20-03-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:INDEFERIMENTOSumário:1) Considerando que o mandato apenas foi conferida à Sociedade de Advogados onde exerce funções o cônjuge da Sra. Juíza, depois de