Processo:4411/19.0T9LSB-A.L1-5Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSONÃO CONCORDÂNCIA DO JUIZIRRECORRIBILIDADE DA DECISÃOData do Acórdão:04-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDASumário:É irrecorrível a declaração de concordância ou não concordância do juiz de instrução com a suspensão provisória do processo,