Processo:12197/23.7T8LRS.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIALPCJPRESIDÊNCIA DA CRIANÇAMUDANÇA DE RESIDÊNCIAMEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃOData do Acórdão:02-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:1) Deriva do artigo 79.º da LPCJP que é competente para a aplicação das medidas