Processo:204/20.0T8ALM-C.L1-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOEXTEMPORANEIDADEData do Acórdão:29-02-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃO – ART. 120.º CPCDecisão:NÃO CONHECIMENTO - EXTEMPORANEIDADESumário:O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo