Processo:1440/24.5YRLSB-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAJUIZDOCENTE UNIVERSITÁRIOData do Acórdão:14-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSA – ART. 119.º CPCDecisão:INDEFERIDASumário:1) Não legitima o deferimento de escusa, a invocação pelo juiz a quem o processo laboral foi distribuído, de que:- Desde 2021