Processo:30871/21.0T8LSB-G.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOACTOS PROCESSUAISDISCORDÂNCIAData do Acórdão:24-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os