ESCUSA/ ACIDENTES DE TRABALHO/ QUEIXA-CRIME/ JUIZ/ PARTE

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ESCUSA/ ACIDENTES DE TRABALHO/ QUEIXA-CRIME/ JUIZ/ PARTE

30 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1315/24.8YRLSB-4

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
ESCUSA
ACIDENTES DE TRABALHO
QUEIXA-CRIME
JUIZ
PARTE

Data do Acórdão:
30-04-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
ESCUSA – ART. 119.º CPC

Decisão:
DEFERIDA

Sumário:

Nos termos da al. g) do nº. 1 do art. 120.º do CPC., a existência, na situação em apreço, de uma participação criminal formulada pela Sra. Juíza relativamente ao referido sujeito processual, constitui a materialização de uma animosidade ou de inimizade que atingiu um nível de relevância ou gravidade, conducente à justificação e deferimento de um pedido de escusa.