Processo:19853/22.5T8LSB-A.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA POR CONEXÃORGPTCLPCJPData do Acórdão:02-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:O regime de competência estabelecido no n.º 1 do artigo 11.º do RGPTC traduz um regime especial de competência, dito “por