CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ IMPRÓPRIO/ EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA/ TRÂNSITO EM JULGADO

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ IMPRÓPRIO/ EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA/ TRÂNSITO EM JULGADO

29 de Fevereiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
7020/23.5T8SNT.L1-8

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
IMPRÓPRIO
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO

Data do Acórdão:
29-02-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:
RESOLVIDO

Sumário:

Tendo sido instaurada a mesma ação, entre as mesmas partes, embora figurando em inversa posição nos respetivos processos, distribuídos a diversos juízos e tendo ambos conhecido oficiosamente da exceção de litispendência, ocorre um conflito negativo impróprio, cuja resolução se impõe, em conformidade com o prescrito no corpo do artigo 114.º do CPC, radicando a competência para a tramitação do processo no juízo onde o respetivo réu/demandado foi, em primeiro lugar, citado.