Processo:431/22.5PTFUN-A.L1-3Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:DEMANDANTE CIVILLEGITIMIDADE PARA RECORRERData do Acórdão:05-03-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:DEFERIDO À SUBIDA DE RECURSOSumário:O demandante cível, que não se constituiu assistente, não tem legitimidade para recorrer da decisão quanto à parte criminal, mas