AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DOS ARGUIDOS/ INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO

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AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DOS ARGUIDOS/ INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO

3 de Janeiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
251/09.2IDFUN-B.L1-3

Relator:
GUILHERMINA FREITAS

Descritores:
AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DOS ARGUIDOS
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO

Data do Acórdão:
03-01-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL

Decisão:
INDEFERIDO

Sumário:

I – Os arguidos/reclamantes não tinham que ser notificados da data designada para a leitura da sentença, uma vez que requereram que a audiência tivesse lugar nas suas ausências, ao abrigo do disposto no art. 334.º, n.º 2, do CPP.
II – O prazo de recurso conta-se a partir da data do depósito da sentença na secretaria e não da data em que passou a estar disponível no citius.