CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/ IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

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CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/ IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

28 de Fevereiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
578/19.5T9LNH-A.L1-9  

Relator: 
GUILHERMINA FREITAS  

Descritores: 
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO  

Data do Acórdão: 
28-02-2024  

Votação: 
DECISÃO INDIVIDUAL  

Meio Processual: 
RECLAMAÇÃO PENAL  

Decisão: 
INDEFERIDO   

Sumário: 

O disposto no n.º 7, do art. 638.º, do CPC, não tem aplicação no processo penal, na medida em que este tem normas específicas relativamente ao prazo de recurso, inexistindo qualquer caso omisso que importe suprir por aplicação analógica da lei de processo civil, ao abrigo do art. 4.º, do CPP.