Descritores: CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Data do Acórdão: 28-02-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão: INDEFERIDO
Sumário:
O disposto no n.º 7, do art. 638.º, do CPC, não tem aplicação no processo penal, na medida em que este tem normas específicas relativamente ao prazo de recurso, inexistindo qualquer caso omisso que importe suprir por aplicação analógica da lei de processo civil, ao abrigo do art. 4.º, do CPP.
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/ IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Processo:
578/19.5T9LNH-A.L1-9
Relator:
GUILHERMINA FREITAS
Descritores:
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Data do Acórdão:
28-02-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão:
INDEFERIDO
Sumário:
O disposto no n.º 7, do art. 638.º, do CPC, não tem aplicação no processo penal, na medida em que este tem normas específicas relativamente ao prazo de recurso, inexistindo qualquer caso omisso que importe suprir por aplicação analógica da lei de processo civil, ao abrigo do art. 4.º, do CPP.
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