ESCUSA/ PROCESSO DE INSOLVÊNCIA/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ CÔNJUGE/ JUIZ/ EMPRESA/ PARTICIPAÇÃO SOCIAL

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ESCUSA/ PROCESSO DE INSOLVÊNCIA/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ CÔNJUGE/ JUIZ/ EMPRESA/ PARTICIPAÇÃO SOCIAL

3 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1003/24.5YRLSB-6

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
ESCUSA
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CÔNJUGE
JUIZ
EMPRESA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Data do Acórdão:
03-04-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
ESCUSA

Decisão:
INDEFERIMENTO

Sumário:

1) A circunstância de o marido da Sra. Juíza exercer funções – e deter mesmo mandato – junto de sociedade (para onde não labora, mas onde, por intermédio de outra sociedade, presta serviços) participada pela requerida do processo distribuído à Sra. Juíza, não traduz postergação ou colocação em risco da imparcialidade devida ao julgador, não evidenciando alguma motivação ponderosa que justifique o afastamento da Sra. Juíza.
2) Também não justifica a escusa, a mera circunstância de estar em causa um processo de insolvência (“processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência, baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores” – cfr. artigo 1.º, n.º 1, do CIRE) e a relação de participação entre as sociedades referidas, relação essa que, de facto, não se encontra com a sociedade onde o cônjuge da Sra. Juíza exerce funções.