ESCUSA/ PARTICIPAÇÃO CRIMINAL/ ADVOGADO/ OFENSA AO NOME E HONRA

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ESCUSA/ PARTICIPAÇÃO CRIMINAL/ ADVOGADO/ OFENSA AO NOME E HONRA

8 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1036/24.1YRLSB-7

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
ESCUSA
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
ADVOGADO
OFENSA AO NOME E HONRA

Data do Acórdão:
08-04-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
ESCUSA

Decisão:
DEFERIMENTO

Sumário:

Nos termos da al. g) do nº. 1 do art. 120.º do CPC, a existência, na situação em apreço, de uma participação criminal, constitui a materialização de uma inimizade que atingiu um nível de relevância ou gravidade, conducente à justificação e deferimento de um pedido de escusa.