Processo:1535/24.5YRLSB-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSASÓCIOCLUBE DE FUTEBOLACCIONISTAJUIZData do Acórdão:14-06-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:INDEFERIDASumário:I - A circunstância de o Senhor Juiz Desembargador ser sócio do clube de futebol em questão há cerca de 30 anos, de ser acionista