ESCUSA/ CONCUNHADO/ AFINIDADE/ MADRINHA/ AMIZADE/ CONVIVÊNCIA FAMILIAR

  • Home
  • ESCUSA/ CONCUNHADO/ AFINIDADE/ MADRINHA/ AMIZADE/ CONVIVÊNCIA FAMILIAR

ESCUSA/ CONCUNHADO/ AFINIDADE/ MADRINHA/ AMIZADE/ CONVIVÊNCIA FAMILIAR

14 de Maio, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1223/24.2YRLSB-4

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
ESCUSA
CONCUNHADO
AFINIDADE
MADRINHA
AMIZADE
CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Data do Acórdão:
14-05-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
ESCUSA – ART. 119.º CPC

Decisão:
DEFERIDA

Sumário:

A relação extremamente próxima e de amizade mantida entre a Sra. Juíza e a sua concunhada (casada com o irmão de seu marido) – uma das testemunhas arroladas no processo pela ré – sendo a Sra. Juíza também madrinha de uma das filhas da testemunha e, ainda, a convivência e proximidade familiar com a mesma, com quem tem forte sentimento de amizade, podendo ainda a ação – se a testemunha for filiada no sindicato autor – repercutir-se na esfera jurídica da referida testemunha, sugere não distanciamento com a pessoa que foi arrolada como testemunha, podendo interferir na imagem de lisura e de total imparcialidade que deve sempre pautar o julgador, justificando a concessão da escusa requerida.