Processo:2179/23.4T8CSC-B.L1-2
Relator:CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:SUSPEIÇÃOACTOS PROCESSUAISDISCORDÂNCIA
Data do Acórdão:03-07-2024
Votação:DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:SUSPEIÇÃO
Decisão:INDEFERIMENTO
Sumário:
O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os atos jurisdicionais levados a efeito pelo julgador.
SUSPEIÇÃO/ ACTOS PROCESSUAIS/ DISCORDÂNCIA
Processo:
2179/23.4T8CSC-B.L1-2
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
SUSPEIÇÃO
ACTOS PROCESSUAIS
DISCORDÂNCIA
Data do Acórdão:
03-07-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
SUSPEIÇÃO
Decisão:
INDEFERIMENTO
Sumário:
O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os atos jurisdicionais levados a efeito pelo julgador.
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