SUSPEIÇÃO/ ACTOS PROCESSUAIS/ DISCORDÂNCIA

  • Home
  • SUSPEIÇÃO/ ACTOS PROCESSUAIS/ DISCORDÂNCIA

SUSPEIÇÃO/ ACTOS PROCESSUAIS/ DISCORDÂNCIA

3 de Julho, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
2179/23.4T8CSC-B.L1-2

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
SUSPEIÇÃO
ACTOS PROCESSUAIS
DISCORDÂNCIA

Data do Acórdão:
03-07-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
SUSPEIÇÃO

Decisão:
INDEFERIMENTO

Sumário:

O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os atos jurisdicionais levados a efeito pelo julgador.