DECISÃO INSTRUTÓRIA/ DESPACHO QUE DESIGNA DATA PARA JULGAMENTO/ IRRECORRIBILIDADE

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DECISÃO INSTRUTÓRIA/ DESPACHO QUE DESIGNA DATA PARA JULGAMENTO/ IRRECORRIBILIDADE

29 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
7461/20.0T9LSB-A.L1-9

Relator:
GUILHERMINA FREITAS

Descritores:
DECISÃO INSTRUTÓRIA
DESPACHO QUE DESIGNA DATA PARA JULGAMENTO
IRRECORRIBILIDADE

Data do Acórdão:
29-04-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL

Decisão:
INDEFERIDA

Sumário:

I – Tendo havido instrução, o conhecimento das nulidades ou irregularidades a que alude o art. 311.º, n.º 2, do CPP, exclui os vícios da acusação.
II – De acordo com o disposto no art. 311.º -A, n.º 5, do CPP, do despacho a que se refere o n.º 1 não há recurso.