Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA DESPACHO QUE DESIGNA DATA PARA JULGAMENTO IRRECORRIBILIDADE
Data do Acórdão: 29-04-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão: INDEFERIDA
Sumário:
I – Tendo havido instrução, o conhecimento das nulidades ou irregularidades a que alude o art. 311.º, n.º 2, do CPP, exclui os vícios da acusação. II – De acordo com o disposto no art. 311.º -A, n.º 5, do CPP, do despacho a que se refere o n.º 1 não há recurso.
DECISÃO INSTRUTÓRIA/ DESPACHO QUE DESIGNA DATA PARA JULGAMENTO/ IRRECORRIBILIDADE
Processo:
7461/20.0T9LSB-A.L1-9
Relator:
GUILHERMINA FREITAS
Descritores:
DECISÃO INSTRUTÓRIA
DESPACHO QUE DESIGNA DATA PARA JULGAMENTO
IRRECORRIBILIDADE
Data do Acórdão:
29-04-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão:
INDEFERIDA
Sumário:
I – Tendo havido instrução, o conhecimento das nulidades ou irregularidades a que alude o art. 311.º, n.º 2, do CPP, exclui os vícios da acusação.
II – De acordo com o disposto no art. 311.º -A, n.º 5, do CPP, do despacho a que se refere o n.º 1 não há recurso.
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