DEMANDANTE CIVIL/ LEGITIMIDADE PARA RECORRER

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DEMANDANTE CIVIL/ LEGITIMIDADE PARA RECORRER

5 de Março, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
431/22.5PTFUN-A.L1-3

Relator:
GUILHERMINA FREITAS

Descritores:
DEMANDANTE CIVIL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER

Data do Acórdão:
05-03-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL

Decisão:
DEFERIDO À SUBIDA DE RECURSO

Sumário:

O demandante cível, que não se constituiu assistente, não tem legitimidade para recorrer da decisão quanto à parte criminal, mas já a tem no que respeita à absolvição do pedido de indemnização civil.