Descritores: CONTRAORDENAÇÃO REENVIO DOS AUTOS À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Data do Acórdão: 30-01-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão: INDEFERIDO
Sumário:
A decisão judicial que não absolve o arguido, nem determinou o arquivamento dos autos, antes tendo determinado o reenvio dos autos à autoridade administrativa, a quem incumbirá elaborar nova decisão, sanando a apontada nulidade, é irrecorrível.
CONTRAORDENAÇÃO/ REENVIO DOS AUTOS À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA/ INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Processo:
6986/22.7T9SNT-A.L1-3
Relator:
GUILHERMINA FREITAS
Descritores:
CONTRAORDENAÇÃO
REENVIO DOS AUTOS À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Data do Acórdão:
30-01-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão:
INDEFERIDO
Sumário:
A decisão judicial que não absolve o arguido, nem determinou o arquivamento dos autos, antes tendo determinado o reenvio dos autos à autoridade administrativa, a quem incumbirá elaborar nova decisão, sanando a apontada nulidade, é irrecorrível.
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