CONTRAORDENAÇÃO/ CORREÇÃO DA SENTENÇA/ INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO

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CONTRAORDENAÇÃO/ CORREÇÃO DA SENTENÇA/ INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO

9 de Janeiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
5200/20.4T9CSC-A.L1-9

Relator:
GUILHERMINA FREITAS

Descritores:
CONTRAORDENAÇÃO
CORREÇÃO DA SENTENÇA
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO

Data do Acórdão:
09-01-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL

Decisão:
INDEFERIDO

Sumário:

I – O prazo de recurso da arguida/reclamante iniciou-se no dia seguinte ao depósito da sentença, porquanto a correção do lapso de escrita constante da mesma, apenas na parte do dispositivo, não teve qualquer influência na decisão proferida.
II – No processo de contraordenação não é obrigatória a presença do arguido na audiência de julgamento, nem a sua assistência por advogado – arts. 59.º, n.º 2, 67.º, n.ºs 1 e 2 e 68.º, n.º 1, todos do RGCO.