Descritores: CONTRAORDENAÇÃO CORREÇÃO DA SENTENÇA INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO
Data do Acórdão: 09-01-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão: INDEFERIDO
Sumário:
I – O prazo de recurso da arguida/reclamante iniciou-se no dia seguinte ao depósito da sentença, porquanto a correção do lapso de escrita constante da mesma, apenas na parte do dispositivo, não teve qualquer influência na decisão proferida. II – No processo de contraordenação não é obrigatória a presença do arguido na audiência de julgamento, nem a sua assistência por advogado – arts. 59.º, n.º 2, 67.º, n.ºs 1 e 2 e 68.º, n.º 1, todos do RGCO.
CONTRAORDENAÇÃO/ CORREÇÃO DA SENTENÇA/ INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO
Processo:
5200/20.4T9CSC-A.L1-9
Relator:
GUILHERMINA FREITAS
Descritores:
CONTRAORDENAÇÃO
CORREÇÃO DA SENTENÇA
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO
Data do Acórdão:
09-01-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão:
INDEFERIDO
Sumário:
I – O prazo de recurso da arguida/reclamante iniciou-se no dia seguinte ao depósito da sentença, porquanto a correção do lapso de escrita constante da mesma, apenas na parte do dispositivo, não teve qualquer influência na decisão proferida.
II – No processo de contraordenação não é obrigatória a presença do arguido na audiência de julgamento, nem a sua assistência por advogado – arts. 59.º, n.º 2, 67.º, n.ºs 1 e 2 e 68.º, n.º 1, todos do RGCO.
Arquivo
Categorias