LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL/ IRRECORRIBILIDADE

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LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL/ IRRECORRIBILIDADE

4 de Janeiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1632/17.3TXLSB-L.L1-5

Relator:
GUILHERMINA FREITAS

Descritores:
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
IRRECORRIBILIDADE

Data do Acórdão:
04-01-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL

Decisão:
INDEFERIDO

Sumário:

O recurso da decisão proferida sobre o pedido de licença de saída jurisdicional não se encontra previsto em qualquer preceito expresso, pelo que, por aplicação do art. 235.º, n.º 1, do CEPMPL, essa decisão é irrecorrível.