O princípio geral quanto ao recurso da decisão instrutória que pronuncia o arguido é o contrário ao estabelecido no art. 399.º, do CPP e a irrecorribilidade do despacho que indeferiu a arguição de nulidade/irregularidade decorre do art. 310.º, n.º 3, por referência ao art. 309.º, n.º 1, ambos do CPP.
DECISÃO INSTRUTÓRIA/ IRRECORRIBILIDADE
Processo:
267/21.0JELSB-AM.L2-9
Relator:
GUILHERMINA FREITAS
Descritores:
DECISÃO INSTRUTÓRIA
IRRECORRIBILIDADE
Data do Acórdão:
26-01-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão:
INDEFERIDO
Sumário:
O princípio geral quanto ao recurso da decisão instrutória que pronuncia o arguido é o contrário ao estabelecido no art. 399.º, do CPP e a irrecorribilidade do despacho que indeferiu a arguição de nulidade/irregularidade decorre do art. 310.º, n.º 3, por referência ao art. 309.º, n.º 1, ambos do CPP.
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