Conforme deriva da conjugação do artigo 89.º, n.º 1, com o artigo 104.º, n.º 1, do CPC, o conhecimento oficioso da incompetência territorial em matéria de execuções está restrito às situações contempladas na primeira parte do n.º 1 do artigo 89.º do CPC (competência do domicílio do executado) e aos casos enunciados no n.º 2 do mesmo preceito legal (execução para entrega de coisa certa ou por dívida com garantia real).
RECLAMAÇÃO/ EXECUÇÃO/ INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL/ DOMICÍLIO/ EXECUTADO
Processo:
15963/23.0T8SNT.L1-7
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
RECLAMAÇÃO
EXECUÇÃO
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
DOMICÍLIO
EXECUTADO
Data do Acórdão:
13-09-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO
Decisão:
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE
Sumário:
Conforme deriva da conjugação do artigo 89.º, n.º 1, com o artigo 104.º, n.º 1, do CPC, o conhecimento oficioso da incompetência territorial em matéria de execuções está restrito às situações contempladas na primeira parte do n.º 1 do artigo 89.º do CPC (competência do domicílio do executado) e aos casos enunciados no n.º 2 do mesmo preceito legal (execução para entrega de coisa certa ou por dívida com garantia real).
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