RECLAMAÇÃO/ EXECUÇÃO/ INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL/ DOMICÍLIO/ EXECUTADO

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RECLAMAÇÃO/ EXECUÇÃO/ INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL/ DOMICÍLIO/ EXECUTADO

13 de Setembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
15963/23.0T8SNT.L1-7

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
RECLAMAÇÃO
EXECUÇÃO
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
DOMICÍLIO
EXECUTADO

Data do Acórdão:
13-09-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO

Decisão:
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Sumário:

Conforme deriva da conjugação do artigo 89.º, n.º 1, com o artigo 104.º, n.º 1, do CPC, o conhecimento oficioso da incompetência territorial em matéria de execuções está restrito às situações contempladas na primeira parte do n.º 1 do artigo 89.º do CPC (competência do domicílio do executado) e aos casos enunciados no n.º 2 do mesmo preceito legal (execução para entrega de coisa certa ou por dívida com garantia real).