ESCUSA

ESCUSA

19 de Setembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
2783/24.3YRLSB-4

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
ESCUSA

Data do Acórdão:
19-09-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
ESCUSA

Decisão:
INDEFERIMENTO

Sumário:

I. O motivo invocado como fundamentador da escusa deve ser de tal modo relevante que, objetivamente, pelo lado não apenas do destinatário da decisão, mas também, do homem médio, possa ser entendido como suscetível de afetar, na aparência, a garantia da boa justiça, por poder ser visto externamente e adequado a afetar – gerar desconfiança – sobre a imparcialidade.
II. O prisma a que se tem de atender para escusa do juiz não é o particular ponto de vista do requerente, mas à situação objectiva que possa derivar de uma determinada posição do juiz em relação ao caso concreto ou a determinado sujeito ou interveniente processual, em termos de existir um risco real de não reconhecimento público da sua imparcialidade.
III. Só circunstâncias de facto, concretas e definidas, que evidenciem que os valores da imparcialidade e da isenção do julgador correm perigo, é que justificam que se abra mão da regra do juiz natural, por tais factos se revelarem, objetivamente, denunciadores de que aquele juiz natural deixou de oferecer claras garantias de imparcialidade e de isenção.
IV. A circunstância de o filho da Sra. Juíza ter sido, há alguns anos, aluno da autora do processo relativamente ao qual é requerida a escusa, não traduz algum motivo, sério e grave, de suspeita sobre a imparcialidade da Sra. Juíza. E o mesmo se diga relativamente à circunstância de aquele ter integrado o coro sob a orientação da autora. Tratam-se de condições circunstanciais inerentes à relação própria de aluno/professor, que não permitem extrapolar, relativamente à Sra. Juíza alguma afetação ou suspeita sobre a sua capacidade de, de forma imparcial, julgar a causa.
V. Também, o circunstancialismo de o filho da Sra. Juíza frequentar o Colégio referente a uma das partes do processo e onde trabalhou a contraparte, não poderá ser motivo de escusa, já que, não materializa qualquer motivo grave.