Descritores:
ESCUSA
GRANDE INTIMIDADE
JUIZ
ADVOGADO
Data do Acórdão:
17-09-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA
Decisão:
DEFERIDA
Sumário:
Vivendo a Sra. Juíza em condições análogas às dos cônjuges com um sobrinho do mandatário da progenitora nos autos em questão e que, por via disso, se estabeleceu relação de seguimento dos filhos da Sra. Juíza na especialidade médica da esposa do advogado e inúmeros contactos que se traduzem em convívios familiares próximos, ao longo de quase 20 anos, considerando tais circunstâncias e a longevidade da relação estabelecida, bem como, a respetiva proximidade relacional, é de concluir que a relação ultrapassou os foros da mera relação social entre o julgador e um advogado, permitindo concluir que se verifica circunstância justificativa da escusa, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 120.º do CPC.
ESCUSA/ GRANDE INTIMIDADE/ JUIZ/ ADVOGADO
Processo:
2746/24.9YRLSB-7
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
GRANDE INTIMIDADE
JUIZ
ADVOGADO
Data do Acórdão:
17-09-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA
Decisão:
DEFERIDA
Sumário:
Vivendo a Sra. Juíza em condições análogas às dos cônjuges com um sobrinho do mandatário da progenitora nos autos em questão e que, por via disso, se estabeleceu relação de seguimento dos filhos da Sra. Juíza na especialidade médica da esposa do advogado e inúmeros contactos que se traduzem em convívios familiares próximos, ao longo de quase 20 anos, considerando tais circunstâncias e a longevidade da relação estabelecida, bem como, a respetiva proximidade relacional, é de concluir que a relação ultrapassou os foros da mera relação social entre o julgador e um advogado, permitindo concluir que se verifica circunstância justificativa da escusa, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 120.º do CPC.
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