Descritores: ESCUSA PARTICIPAÇÃO CRIMINAL ADVOGADO OFENSA AO NOME E HONRA
Data do Acórdão: 11-09-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: ESCUSA
Decisão: DEFERIMENTO
Sumário:
Nos termos da al. g) do nº. 1 do art. 120.º do CPC, a existência, na situação em apreço, de uma participação criminal formulada pelo juiz relativamente a advogado que representa o autor noutro processo, constitui a materialização de uma inimizade que atingiu um nível de relevância ou gravidade, conducente à justificação e deferimento de um pedido de escusa nesse outro processo.
ESCUSA/ PARTICIPAÇÃO CRIMINAL/ ADVOGADO/ OFENSA AO NOME E HONRA
Processo:
2650/24.0YRLSB-2
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
ADVOGADO
OFENSA AO NOME E HONRA
Data do Acórdão:
11-09-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA
Decisão:
DEFERIMENTO
Sumário:
Nos termos da al. g) do nº. 1 do art. 120.º do CPC, a existência, na situação em apreço, de uma participação criminal formulada pelo juiz relativamente a advogado que representa o autor noutro processo, constitui a materialização de uma inimizade que atingiu um nível de relevância ou gravidade, conducente à justificação e deferimento de um pedido de escusa nesse outro processo.
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