ESCUSA/ AMIZADE/ MOTIVO PONDEROSO/ CONHECIMENTO DE FACTOS/ OBJECTO DO PROCESSO

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ESCUSA/ AMIZADE/ MOTIVO PONDEROSO/ CONHECIMENTO DE FACTOS/ OBJECTO DO PROCESSO

13 de Maio, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1425/24.1YRLSB-1

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
ESCUSA
AMIZADE
MOTIVO PONDEROSO
CONHECIMENTO DE FACTOS
OBJECTO DO PROCESSO

Data do Acórdão:
13-05-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
ESCUSA – ART. 119.º CPC

Decisão:
DEFERIDA

Sumário:

1) Atenta a proximidade de amizade – entre o Sr. Juiz e o companheiro da credora interveniente no processo, regularmente renovada pelos encontros mantidos, pelos motivos expressos pelo Sr. Juiz – que se estende à dita companheira e credora impugnante, sobre a posição da qual o julgador terá de proferir decisão e, bem assim, a circunstância de o Sr. Juiz ter tomado conhecimento de factos relacionados com a causa, que poderão contender com a decisão a proferir, constitui motivo ponderoso que justifica o deferimento da escusa.
2) A relação extremamente próxima e de amizade mantida com o companheiro da credora e a relação, por tal via, mantida com a dita credora, revelada e densificada da forma descrita, sugere o referido não distanciamento para com a pessoa da credora, podendo interferir na imagem de lisura e de total imparcialidade que deve sempre pautar o julgador, perante os demais sujeitos processuais e quaisquer terceiros.
3) A tal não é alheia a circunstância de a dita relação ter difusão na comunidade e de a dimensão geográfica da Ilha permitir o conhecimento pela comunidade em geral dos factos acima relatados.