A relação extremamente próxima e de amizade mantida entre a Sra. Juíza e a sua concunhada (casada com o irmão de seu marido) – uma das testemunhas arroladas no processo pela ré – sendo a Sra. Juíza também madrinha de uma das filhas da testemunha e, ainda, a convivência e proximidade familiar com a mesma, com quem tem forte sentimento de amizade, podendo ainda a ação – se a testemunha for filiada no sindicato autor – repercutir-se na esfera jurídica da referida testemunha, sugere não distanciamento com a pessoa que foi arrolada como testemunha, podendo interferir na imagem de lisura e de total imparcialidade que deve sempre pautar o julgador, justificando a concessão da escusa requerida.
ESCUSA/ CONCUNHADO/ AFINIDADE/ MADRINHA/ AMIZADE/ CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Processo:
1223/24.2YRLSB-4
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
CONCUNHADO
AFINIDADE
MADRINHA
AMIZADE
CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Data do Acórdão:
14-05-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA – ART. 119.º CPC
Decisão:
DEFERIDA
Sumário:
A relação extremamente próxima e de amizade mantida entre a Sra. Juíza e a sua concunhada (casada com o irmão de seu marido) – uma das testemunhas arroladas no processo pela ré – sendo a Sra. Juíza também madrinha de uma das filhas da testemunha e, ainda, a convivência e proximidade familiar com a mesma, com quem tem forte sentimento de amizade, podendo ainda a ação – se a testemunha for filiada no sindicato autor – repercutir-se na esfera jurídica da referida testemunha, sugere não distanciamento com a pessoa que foi arrolada como testemunha, podendo interferir na imagem de lisura e de total imparcialidade que deve sempre pautar o julgador, justificando a concessão da escusa requerida.
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