A posição que uma parte entenda observar relativamente a decisão do julgador, incluindo a formulação de participação que deu origem a inquérito criminal que corre termos relativamente ao julgador, não poderá, por si só, determinar o deferimento da escusa requerida, com o consequente afastamento para a tramitação do processo onde tal parte tenha intervenção, se nenhuma outra circunstância se denota no sentido de que possa ficar maculada a imparcialidade do julgador relativamente à tramitação e à decisão do processo.
ESCUSA/ PARTICIPAÇÃO CRIMINAL/ IMPARCIALIDADE
Processo:
2565/09.2TBALM-C.L1-2
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
IMPARCIALIDADE
Data do Acórdão:
11-03-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA – ART. 119.º CPC
Decisão:
INDEFERIDA
Sumário:
A posição que uma parte entenda observar relativamente a decisão do julgador, incluindo a formulação de participação que deu origem a inquérito criminal que corre termos relativamente ao julgador, não poderá, por si só, determinar o deferimento da escusa requerida, com o consequente afastamento para a tramitação do processo onde tal parte tenha intervenção, se nenhuma outra circunstância se denota no sentido de que possa ficar maculada a imparcialidade do julgador relativamente à tramitação e à decisão do processo.
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