Descritores: ESCUSA ESTREITA AMIZADE AUTOR JUÍZA RELAÇÃO ANTERIOR AO PROCESSO
Data do Acórdão: 01-03-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: ESCUSA – ART. 119.º CPC
Decisão: DEFERIDA
Sumário:
O conhecimento e eventual envolvimento que a Sra. Juíza possa ter em relação aos autos, sendo que, o que estará em discussão terá sido objeto de prévia discussão envolvendo a referida docente e os alunos (entre os quais se encontrava o referido autor), constitui circunstância ponderosa justificativa do deferimento da escusa.
ESCUSA/ ESTREITA AMIZADE/ AUTOR/ JUÍZA/ RELAÇÃO ANTERIOR AO PROCESSO
Processo:
695/24.0YRLSB-4
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
ESTREITA AMIZADE
AUTOR
JUÍZA
RELAÇÃO ANTERIOR AO PROCESSO
Data do Acórdão:
01-03-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA – ART. 119.º CPC
Decisão:
DEFERIDA
Sumário:
O conhecimento e eventual envolvimento que a Sra. Juíza possa ter em relação aos autos, sendo que, o que estará em discussão terá sido objeto de prévia discussão envolvendo a referida docente e os alunos (entre os quais se encontrava o referido autor), constitui circunstância ponderosa justificativa do deferimento da escusa.
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