USO INDEVIDO DE INJUNÇÃO/ INDEMNIZAÇÃO/ DESISTÊNCIA PARCIAL DA INSTÂNCIA/ EXEQUIBILIDADE PARCIAL

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USO INDEVIDO DE INJUNÇÃO/ INDEMNIZAÇÃO/ DESISTÊNCIA PARCIAL DA INSTÂNCIA/ EXEQUIBILIDADE PARCIAL

20 de Fevereiro, 2025 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
19396/21.4T8SNT.L1-6   

Relator:  
NUNO GONÇALVES   

Descritores:  
USO INDEVIDO DE INJUNÇÃO   
INDEMNIZAÇÃO   
DESISTÊNCIA PARCIAL DA INSTÂNCIA   
EXEQUIBILIDADE PARCIAL   

Data do Acórdão:  
20-02-2025   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

– Não é de admitir o uso do procedimento de injunção para reclamar o pagamento de quantia relativa a indemnização devida no âmbito contratual;
– Tendo sido suscitada a antecedente questão e não obstante a desistência parcial da instância quanto à fatura A743250144, no valor de € 570,95, não há lugar a um procedimento incidental de liquidação;
– Não constando do título executivo apresentado pela exequente o montante devido a título de indemnização, não é possível afirmar “a exequibilidade parcial do título dado à execução e determinada a continuação da execução para cobrança das obrigações pecuniárias diretamente emergentes do contrato celebrado entre as partes”.