I. Entre a decisão que fixou o valor da causa e, em razão da alteração do valor da causa, declarou a incompetência do tribunal em razão do valor e entre aquela que veio a declarar a incompetência do tribunal em razão do território não há coincidência, nem se pode afirmar que versem sobre a mesma questão concreta da relação processual, tanto mais que, são considerados, para a decisão, pressupostos diversos e também são aplicados preceitos diferentes, como claramente resulta do confronto entre as decisões proferidas em 14-04-2022 (cfr. artigos 37º, n.º 1 e 117º, n.º 1, alínea a) da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 296º, n.º 2 do Código de Processo Civil) e 19-03-2024 (2ª parte do n.º 1 do art. 71.º do CPC). II. Não ocorrendo uma situação de casos julgados contraditórios, não era caso de consideração do preceituado no artigo 625.º do CPC e, consequentemente, não estava inviabilizado o conhecimento da exceção de incompetência territorial.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ CASO JULGADO
Processo:
5092/20.3T8ALM.L1-7
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CASO JULGADO
Data do Acórdão:
23-10-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão:
RESOLVIDO
Sumário:
I. Entre a decisão que fixou o valor da causa e, em razão da alteração do valor da causa, declarou a incompetência do tribunal em razão do valor e entre aquela que veio a declarar a incompetência do tribunal em razão do território não há coincidência, nem se pode afirmar que versem sobre a mesma questão concreta da relação processual, tanto mais que, são considerados, para a decisão, pressupostos diversos e também são aplicados preceitos diferentes, como claramente resulta do confronto entre as decisões proferidas em 14-04-2022 (cfr. artigos 37º, n.º 1 e 117º, n.º 1, alínea a) da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 296º, n.º 2 do Código de Processo Civil) e 19-03-2024 (2ª parte do n.º 1 do art. 71.º do CPC).
II. Não ocorrendo uma situação de casos julgados contraditórios, não era caso de consideração do preceituado no artigo 625.º do CPC e, consequentemente, não estava inviabilizado o conhecimento da exceção de incompetência territorial.
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