Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA EXECUÇÃO SENTENÇA VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS INSOLVÊNCIA
Data do Acórdão: 08-08-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão: RESOLVIDO
Sumário:
A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC, pelo que, no caso, tendo a respetiva sentença sido proferida pelo Juízo de Comércio de Sintra – Juiz “X”, aí correrá termos a respetiva execução, em conformidade com o que resulta da conjugação do disposto no referido preceito, com o disposto nos artigos 80.º, 81.º, 128.º, n.º 1, al. a) e n.º 3 e 129.º (a contrario sensu) da LOSJ, ponderando ainda o disposto no artigo 88.º do ROFTJ.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ EXECUÇÃO/ SENTENÇA/ VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS/ INSOLVÊNCIA
Processo:
10261/24.4T8SNT-B.L1-2
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO
SENTENÇA
VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
INSOLVÊNCIA
Data do Acórdão:
08-08-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão:
RESOLVIDO
Sumário:
A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC, pelo que, no caso, tendo a respetiva sentença sido proferida pelo Juízo de Comércio de Sintra – Juiz “X”, aí correrá termos a respetiva execução, em conformidade com o que resulta da conjugação do disposto no referido preceito, com o disposto nos artigos 80.º, 81.º, 128.º, n.º 1, al. a) e n.º 3 e 129.º (a contrario sensu) da LOSJ, ponderando ainda o disposto no artigo 88.º do ROFTJ.
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