CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INCOMPETÊNCIA MATERIAL/ LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE/ ACÇÃO JUDICIAL/ ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO/ PROCESSO ADMINISTRATIVO/ JUÍZO DE COMÉRCIO/ JUÍZO LOCAL CÍVEL
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INCOMPETÊNCIA MATERIAL/ LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE/ ACÇÃO JUDICIAL/ ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO/ PROCESSO ADMINISTRATIVO/ JUÍZO DE COMÉRCIO/ JUÍZO LOCAL CÍVEL
Processo:
29302/22.3T8LSB.L1-7
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE
ACÇÃO JUDICIAL
ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
JUÍZO DE COMÉRCIO
JUÍZO LOCAL CÍVEL
Data do Acórdão:
31-05-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão:
RESOLVIDO
Sumário:
Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente ao encerramento da liquidação operada em prévio processo de dissolução e liquidação administrativa), poderá o credor social instaurar processo judicial para liquidação do ativo/passivo superveniente, enquadrando-se a pretensão correspondente ainda no âmbito da matéria atinente à liquidação societária que, sendo exercida judicialmente, radicará na atribuição de competência para a preparação e julgamento dessa correspondente ação judicial aos juízos de comércio, em conformidade com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 128.º da LOSJ.
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