Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR APENSAÇÃO INSTRUMENTALIDADE ACÇÃO DEPENDENTE
Data do Acórdão: 09-04-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão: RESOLVIDO
Sumário:
Não se verificando uma relação de instrumentalidade e dependência entre a presente providência cautelar e a ação de processo comum instaurada pelos requeridos, não deverá aquela, ser apensada a esta última, não sendo caso de consideração do disposto no artigo 364.º, n.º 3, do CPC.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ PROVIDÊNCIA CAUTELAR/ APENSAÇÃO/ INSTRUMENTALIDADE/ ACÇÃO DEPENDENTE
Processo:
8058/23.8T8LRS.L1-7
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APENSAÇÃO
INSTRUMENTALIDADE
ACÇÃO DEPENDENTE
Data do Acórdão:
09-04-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão:
RESOLVIDO
Sumário:
Não se verificando uma relação de instrumentalidade e dependência entre a presente providência cautelar e a ação de processo comum instaurada pelos requeridos, não deverá aquela, ser apensada a esta última, não sendo caso de consideração do disposto no artigo 364.º, n.º 3, do CPC.
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