Descritores: RECLAMAÇÃO SUSPEIÇÃO IRRECORRIBILIDADE NULIDADES DA SENTENÇA
Data do Acórdão: 18-10-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: RECLAMAÇÃO
Decisão: RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE
Sumário:
I. A decisão do incidente de suspeição tem caráter de definitividade, uma vez que, a mesma é irrecorrível, nos termos do artigo 123.º, n.º 3, do CPC, decidindo, por um lado, em último termo e de forma definitiva o incidente de suspeição e, por outro lado, obstando, quer à consideração do regime previsto no artigo 666.º do CPC, quer do previsto no n.º 3 do artigo 652.º do CPC, sendo que, relativamente ao primeiro preceito, está em questão uma decisão singular e, não, um acórdão (cfr. artigo 152.º, n.º 3, do CPC) e, quanto ao segundo preceito, prevendo a lei um regime específico para a decisão da suspeição pelo Presidente do Tribunal da Relação, com ele não se coaduna tal disposição, referente à emissão de decisões por relator em sede recursória. II. Vedado não está, todavia, o conhecimento de nulidades da decisão arguida.
RECLAMAÇÃO/ SUSPEIÇÃO/ IRRECORRIBILIDADE/ NULIDADES DA SENTENÇA
Processo:
19/24.6T8BRR-A.L1-4
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
RECLAMAÇÃO
SUSPEIÇÃO
IRRECORRIBILIDADE
NULIDADES DA SENTENÇA
Data do Acórdão:
18-10-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO
Decisão:
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE
Sumário:
I. A decisão do incidente de suspeição tem caráter de definitividade, uma vez que, a mesma é irrecorrível, nos termos do artigo 123.º, n.º 3, do CPC, decidindo, por um lado, em último termo e de forma definitiva o incidente de suspeição e, por outro lado, obstando, quer à consideração do regime previsto no artigo 666.º do CPC, quer do previsto no n.º 3 do artigo 652.º do CPC, sendo que, relativamente ao primeiro preceito, está em questão uma decisão singular e, não, um acórdão (cfr. artigo 152.º, n.º 3, do CPC) e, quanto ao segundo preceito, prevendo a lei um regime específico para a decisão da suspeição pelo Presidente do Tribunal da Relação, com ele não se coaduna tal disposição, referente à emissão de decisões por relator em sede recursória.
II. Vedado não está, todavia, o conhecimento de nulidades da decisão arguida.
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