CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ DECISÃO SUMÁRIA/ RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

  • Home
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ DECISÃO SUMÁRIA/ RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ DECISÃO SUMÁRIA/ RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

17 de Outubro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1718/24.8T8CSC.L1-8

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DECISÃO SUMÁRIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

Data do Acórdão:
17-10-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO

Decisão:
INDEFERIMENTO

Sumário:

I. Conforme resulta do disposto no artigo 105.º, n.º 4, do CPC, a decisão da reclamação, nos termos aí consignados, é definitiva e decidindo o Presidente da Relação definitivamente, deixou de ser admissível recurso.
II. A definitividade da decisão singular proferida, nos termos do mencionado preceito legal, por um lado, decide em último termo e de forma definitiva a reclamação e, por outro lado, obsta quer à consideração do regime previsto no artigo 666.º do CPC, quer do previsto no n.º 3 do artigo 652.º do CPC, sendo que, relativamente ao primeiro preceito, está em questão uma decisão singular e, não, um acórdão e, quanto ao segundo preceito, prevendo a lei um regime específico para a decisão da reclamação pelo Presidente do Tribunal da Relação, com ele não se coaduna tal disposição referente à emissão de decisões por relator em sede recursória.