CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO/ DIVÓRCIO DECRETADO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL/ APENSAÇÃO

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO/ DIVÓRCIO DECRETADO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL/ APENSAÇÃO

6 de Março, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
9462/16.3T8SNT-A.L1-6

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
DIVÓRCIO DECRETADO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL
APENSAÇÃO

Data do Acórdão:
06-03-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:
RESOLVIDO

Sumário:

O processo de inventário para partilha dos bens comuns do casal, na sequência de divórcio decretado na competente conservatória do registo civil, podendo ser instaurado, atento o disposto no artigo 1087.º, n.º 2, do CPC, no tribunal (ou no cartório notarial), deverá ser instaurado no tribunal territorialmente competente, determinado por força do disposto no artigo 80.º do CPC, não funcionando a regra de conexão (que, nos termos do disposto no artigo 206.º, n.º 2, do CPC, determina a apensação de processos) existente no caso de ter havido prévio processo judicial onde o divórcio tenha sido decretado.