CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO/ DIVÓRCIO DECRETADO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL/ APENSAÇÃO
- Home
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO/ DIVÓRCIO DECRETADO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL/ APENSAÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO/ DIVÓRCIO DECRETADO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL/ APENSAÇÃO
Processo:
9462/16.3T8SNT-A.L1-6
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
DIVÓRCIO DECRETADO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL
APENSAÇÃO
Data do Acórdão:
06-03-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão:
RESOLVIDO
Sumário:
O processo de inventário para partilha dos bens comuns do casal, na sequência de divórcio decretado na competente conservatória do registo civil, podendo ser instaurado, atento o disposto no artigo 1087.º, n.º 2, do CPC, no tribunal (ou no cartório notarial), deverá ser instaurado no tribunal territorialmente competente, determinado por força do disposto no artigo 80.º do CPC, não funcionando a regra de conexão (que, nos termos do disposto no artigo 206.º, n.º 2, do CPC, determina a apensação de processos) existente no caso de ter havido prévio processo judicial onde o divórcio tenha sido decretado.
Arquivo
Categorias