CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ TRÂNSITO EM JULGADO/ RECURSO/ INDEFERIMENTO DO PEDIDO

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ TRÂNSITO EM JULGADO/ RECURSO/ INDEFERIMENTO DO PEDIDO

5 de Março, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
528/19.9T8PDL-C.L1-1

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO

Data do Acórdão:
05-03-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:
INDEFERIDO

Sumário:

Pressuposto necessário para que haja lugar a conflito de competência é que ambas as decisões proferidas pelos tribunais em conflito tenham transitado em julgado, pois, conforme estatui o n.º 3 do artigo 109.º do CPC, “não há conflito enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões proferidas sobre a competência”.
Não tendo transitado em julgado uma das decisões, verifica-se causa de indeferimento do pedido – cfr. artigo 113.º, n.º 1, do CPC.