PROVIDÊNCIA CAUTELAR/ VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR/ INTERNET/ BLOQUEIO DE ACESSO

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PROVIDÊNCIA CAUTELAR/ VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR/ INTERNET/ BLOQUEIO DE ACESSO

27 de Janeiro, 2025 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
192/23.0YHLSB.L1-PICRS   

Relator:  
CARLOS M. G. DE MELO MARINHO   

Descritores:  
PROVIDÊNCIA CAUTELAR   
VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR   
INTERNET   
BLOQUEIO DE ACESSO   

Data do Acórdão:  
27-01-2025   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

I. Num quadro de violação de direitos de autor através da concessão de acesso a conteúdo ilícito num determinado endereço de Internet, tendo-se provado a titularidade de tais direitos, a violação dos mesmos, a representação pela Requerente da providência cautelar dos respectivos titulares atingidos e a potencialidade de a intervenção da Requerida corresponder a uma importante via de bloqueio da ilicitude, é irrelevante a questão de saber se existem mais agentes e operadores em condições de bloquear outras vias de acesso, já que o que importa é ter presente que nenhuma das vias de reacção e supressão do ilícito pode ser prescindida, sob pena de claudicação do sistema de resposta à ilegal violação dos direitos de autor;
II. Este circunstancialismo configura um quadro de aparência da existência do direito brandido e justificabilidade do decretamento da providência;
III. Tal providência deve ser decretada não se tendo provado factos que apontem, com a mínima nitidez, para a possibilidade de se materializar um quadro circunstancial caracterizado pelo marcado desequilíbrio entre os direitos que se quer proteger e as consequências do cumprimento dos deveres impostos;
IV. Deve ser imposta medida cautelar da natureza da peticionada nos autos quando brota do fixado em sede instrutória que a Recorrente tem a «chave» para o bloqueio de possibilidade relevante de contorno do corte do acesso ao material ilícito;
V. Tendo a Recorrente sido condenada «a proceder ao bloqueio de acesso, aos seus clientes, do domínio e subdomínios melhor identificados» nos autos, mediante «a adoção de medidas técnicas adequadas para o efeito», tal imposição revela-se idónea para que se possa beneficiar da «chave» referida, na acção de combate à violação de direitos apreciada;
VI. A imposição complementar de sanção pecuniária compulsória garante a efectividade do ordenado, logo revela-se também medida justificada.