Processo:3170/24.9YRLSB-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAJUIZGRANDE INTIMIDADEData do Acórdão:21-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:DEFERIMENTOSumário:Verificando-se que a Sra. Juíza salienta vive em condições análogas às dos cônjuges com um sobrinho do mandatário da progenitora nos autos em questão, referindo que,