SUSPEIÇÃO/ RESPOSTA A INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO

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SUSPEIÇÃO/ RESPOSTA A INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO

27 de Fevereiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1812/18.4T8BRR-I.L1-4

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
SUSPEIÇÃO
RESPOSTA A INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO

Data do Acórdão:
27-02-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
SUSPEIÇÃO – ART. 120.º CPC

Decisão:
INDEFERIDA

Sumário:

Perante os elementos disponíveis e o contexto em que teve lugar a intervenção do Sr. Juiz – em exercício de direito de resposta a incidente de suspeição – , podendo, porventura, considerar-se criticáveis ou mesmo supérfluas as afirmações aí produzidas, não se conclui que, objetiva e subjetivamente, se mostre posta em causa a imparcialidade do julgador, não se mostrando reunidos os pressupostos que materializam o incidente de suspeição, o que conduz à sua improcedência.