Descritores: INSTRUÇÃO INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA IRRECORRIBILIDADE
Data do Acórdão: 29-04-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão: INDEFERIDA
Sumário:
Do despacho que indefere a realização de diligências probatórias o arguido/reclamante apenas pode reclamar para a 1.ª instância, conforme dispõe o art. 291.º, n.ºs 1 e 2, do CPP, quer para invocar a falta de fundamentação, quer qualquer outra nulidade ou irregularidade e o despacho que decide a reclamação não admite recurso.
INSTRUÇÃO/ INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA/ IRRECORRIBILIDADE
Processo:
6063/19.8T9LSB-A.L1-5
Relator:
GUILHERMINA FREITAS
Descritores:
INSTRUÇÃO
INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
IRRECORRIBILIDADE
Data do Acórdão:
29-04-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão:
INDEFERIDA
Sumário:
Do despacho que indefere a realização de diligências probatórias o arguido/reclamante apenas pode reclamar para a 1.ª instância, conforme dispõe o art. 291.º, n.ºs 1 e 2, do CPP, quer para invocar a falta de fundamentação, quer qualquer outra nulidade ou irregularidade e o despacho que decide a reclamação não admite recurso.
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