ACÓRDÃO LIDO POR SÚMULA/ ARGUIDO QUE NÃO DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESA/ TRADUÇÃO DO ACÓRDÃO

  • Home
  • ACÓRDÃO LIDO POR SÚMULA/ ARGUIDO QUE NÃO DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESA/ TRADUÇÃO DO ACÓRDÃO

ACÓRDÃO LIDO POR SÚMULA/ ARGUIDO QUE NÃO DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESA/ TRADUÇÃO DO ACÓRDÃO

21 de Maio, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
597/23.7PCAMD-A.L1-3

Relator:
GUILHERMINA FREITAS

Descritores:
ACÓRDÃO LIDO POR SÚMULA
ARGUIDO QUE NÃO DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESA
TRADUÇÃO DO ACÓRDÃO

Data do Acórdão:
21-05-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL

Decisão:
DEFERIDA

Sumário:

Tendo o acórdão sido lido por súmula e o arguido solicitado a entrega de uma tradução, por ser desconhecedor da língua portuguesa, o que lhe foi deferido, o prazo de recurso só se inicia com a notificação que lhe foi feita da tradução do acórdão na sua integralidade.