CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO/ APENSAÇÃO

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO/ APENSAÇÃO

27 de Fevereiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
7716/19.6T8ALM-G.L1-1

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
APENSAÇÃO

Data do Acórdão:
27-02-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:
RESOLVIDO

Sumário:

O processo de inventário subsequente a divórcio deverá correr e ser tramitado por apenso a este processo, sendo competente o Juízo de Família e Menores de Almada, onde tal processo de divórcio correu termos.